A candidatura à APIC deverá ser proposta por três associados e a Assembleia Geral delibera, em última instância, sobre as propostas de adesão.
Na sequência da aprovação da candidatura, é atribuída ao intérprete APIC uma combinação linguística segundo a classificação seguinte:
A – Língua materna > língua principal do intérprete
B – Outras línguas ativas > aquelas em que o intérprete se exprime
C – Línguas passivas > aquelas a partir das quais o intérprete interpreta