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Condições de Trabalho
![]() As funções do intérprete de conferência limitam-se à interpretação simultânea, consecutiva ou murmurada, da conferência. Obrigações O intérprete obriga-se a observar total e absoluto sigilo profissional, assume a responsabilidade moral pela seriedade do seu trabalho e não pode aceitar qualquer imposição limitativa ao desempenho do mesmo. O intérprete cumprirá na íntegra todo o trabalho aceite, ressalvando-se os casos de força maior. Nessa situação deverá assegurar em tempo útil a sua adequada substituição por um colega com a combinação linguística requerida e que seja aceite pelo coordenador da equipa e pela entidade empregadora. Horas de trabalho Um dia de trabalho é constituido por dois períodos (com um máximo de quatro horas cada e com intervalo mínimo de hora e meia), totalizando, no máximo, 7 horas a partir da hora de convocação. Em casos excepcionais, o intérprete poderá efectuar uma (e apenas uma) hora de interpretação além deste limite, mediante remuneração a negociar. Caso o horário previsto exceda 8 horas de trabalho, deverá ser prevista uma segunda equipa. Honorários Cada intérprete estabelece os seus próprios honorários. Cancelamentos Entre dois e sete dias antes: os intérpretes terão direito a 50% dos honorários previstos; Menos de 48 horas antes: os intérpretes terão direito à totalidade dos honorários previstos. Trabalho voluntário O intérprete é livre de oferecer os seus serviços sem que tal o desobrigue do cumprimento integral do Código Deontológico, das Normas de Conduta Profissional e das presentes Condições de Trabalho. Composição da equipa A interpretação de conferência é um trabalho em equipa e, consequentemente, um intérprete não deve, salvo raras excepções, trabalhar sozinho. Cada cabina de interpretação simultânea deverá ser sempre constituída por um mínimo de 2 intérpretes, excepto em situações em que a duração total do serviço for inferior a uma hora. Nos casos em que uma cabina funcione em dois sentidos (duas línguas), em trabalhos de duração igual ou superior a um dia, recomenda-se que aquela seja constituída por 3 intérpretes. Chefe de equipa Para todos os trabalhos deverá ser nomeado um chefe de equipa. Nos casos em que as funções de chefe de equipa possam interferir com o trabalho de interpretação (por exemplo, conferências com muitas línguas), deve ser contratado alguém (de preferência um intérprete) para exercer as funções de chefe de equipa em exclusivo. Documentação Ao intérprete devem ser proporcionadas as condições mínimas necessárias para garantir a melhor qualidade do seu trabalho. Nesse sentido deverá receber com a devida antecedência (pelo menos 8 dias) toda a documentação respeitante ao serviço (programa, documentos de apoio, discursos, eventuais glossários, etc.). Instalações e equipamento As instalações e equipamento devem estar em perfeito funcionamento, as cabines devem ser suficientemente espaçosas para acolher duas pessoas, confortáveis, devidamente isoladas e situadas de modo a permitir um visionamento adequado da sala, do orador e do ecrã que eventualmente seja utilizado. Para interpretação murmurada ou consecutiva é essencial dispor de condições acústicas perfeitas. http://apic.org.pt/resources/Normas ISO.pdf NORMAS ISO (NP ISO 2603 & 4043) PARA AS CABINAS DE INTERPRETAÇÃO O intérprete tem o direito a recusar a interpretação de textos lidos que não lhe foram previamente entregues. Filmes e vídeo Se houver projecção de filmes ou videos durante a conferência, a banda sonora só será interpretada se se verificarem as seguintes condições: - o som for transmitido directamente aos auscultadores dos intérpretes; - velocidade do comentário/diálogo for razoável; - e o guião lhes tiver sido antecipadamente entregue ou houver sido feito visionamento prévio. Gravação O trabalho dos intérpretes destina-se a audição directa e imediata e não poderá ser gravado/transcrito sem acordo expresso, ressalvando-se os direitos de autor do intérprete. Serviços no exterior Quando em serviço numa localidade que não seja a do seu domicílio profissional (> 50 km), os intérpretes terão direito a: - reembolso das despesas de transporte, devendo o meio de transporte ser previamente acordado com a entidade empregadora; - alojamento em quartos individuais em hotel de três estrelas ou superior, de preferência no mesmo local onde se realiza a conferência; - refeições (pequeno almoço, almoço, e jantar); - ajudas de custo e uma compensação por cada dia em que não trabalhem, mas que, por inerência, não lhes seja possível efectuar serviço noutra localidade ("jours chomés") a negociar com a entidade empregadora. |
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